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Crimes Dolosos.

Dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. ART 18 - Código Penal "Diz-se crime: I - DOLOSO quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual) ." Dolo direto - vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. A quer matar B. Dolo eventual - o agente não quer o resultado mas assumi o risco de produzir. A dirigi seu carro em alta velocidade sabendo que pode vir atropelar alguém. OBS: Existem crimes que não aceitam o dolo eventual, pois a descrição da conduta impõe um conhecimento especial da circunstancia. Ex: art 180 CP - receptação. Causas que podem excluir o dolo. ABERRATIO CAUSAE ART 20 - Código Penal. " O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo , mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei." Ex: Um usuário de drogas que compra um pote de açúcar achando que é cocaína. Trafico não admite a conduta culposa, portanto conduta atípica...