Crimes Dolosos.

Dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

ART 18 - Código Penal
"Diz-se crime:
I - DOLOSO quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)."

Dolo direto - vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. A quer matar B.
Dolo eventual - o agente não quer o resultado mas assumi o risco de produzir. A dirigi seu carro em alta velocidade sabendo que pode vir atropelar alguém.

OBS: Existem crimes que não aceitam o dolo eventual, pois a descrição da conduta impõe um conhecimento especial da circunstancia. Ex: art 180 CP - receptação.

Causas que podem excluir o dolo.
ABERRATIO CAUSAE
ART 20 - Código Penal.
"O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

Ex: Um usuário de drogas que compra um pote de açúcar achando que é cocaína. Trafico não admite a conduta culposa, portanto conduta atípica não é crime. Exclui o dolo da conduta do agente.

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